No feriado da Semana Santa, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) vai realizar diversas ações de fiscalização e conscientização, com o objetivo de proporcionar viagens mais seguras. As estradas que levam às cidades históricas e de tradição religiosa receberão atenção especial, devido ao aumento do fluxo de tráfego. Também durante o feriado, haverá restrição de veículos de grande porte, nas rodovias estaduais de pista simples.

Fiscalização

Em conjunto com a Polícia Militar de Minas Gerais e Polícia Rodoviária Federal, o DEER/MG vai monitorar os principais acessos aos pontos turísticos do Estado, como Ouro Preto, Diamantina, Mariana, São João Del Rei, Pirapora, Serra do Cipó, Região Metropolitana de Belo Horizonte e alguns outros pontos regionalizados.

Nas abordagens serão verificadas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das legislações estaduais, como o Decreto 44.035/05, que regulamenta o transporte fretado rodoviário intermunicipal, e a Lei nº 19.445/11, que coíbe o transporte clandestino. Por questões estratégias os locais e os horários das operações não serão divulgados.

O DEER/MG orienta que a população utilize e mantenha a preferência pelo transporte coletivo intermunicipal regular, que é legalizado e opera com veículos vistoriados e segurados. Outra opção para deslocamentos internos em Minas é a contratação da viagem fretada. Neste caso, a recomendação é de que o contratante verifique a autorização de viagem e se há registro do veículo e cadastro do motorista para este tipo de serviço no DEER/MG. Estas confirmações podem ser obtidas em qualquer uma das 40 unidades do Departamento, em diversas regiões do Estado.

Restrição de Tráfego

Durante o feriado da Semana Santa, a circulação dos veículos de grande porte está impedida em rodovias de pista simples, mesmo que o veículo esteja vazio ou portando a Autorização Especial de Trânsito – AET, conforme determina a Portaria nº 3570, de 27/12/2016.

A categoria grande porte engloba veículos de carga tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento.

As restrições acontecerão nos seguintes dias e horários: quinta-feira (13/04) de 16 às 23h59; sexta-feira (14/04), entre 06 e 12h00; e domingo (16/04) de 16 às 23h59.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

Educação para o Trânsito

O trabalho do DEER/MG também contará com ações de conscientização da população sobre a importância de se adotar um comportamento seguro no trânsito.

Fiscais e educadores de trânsito vão distribuir folhetos com dicas de viagem que alertam para o respeito à sinalização, direção defensiva e utilização correta de equipamentos obrigatórios, como cinto de segurança e cadeirinha para crianças.

Foto: Arquivo DEER/MG