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Nº Edital | 018/2014 | |
Objeto |
Seleção de empresa para administrar e explorar, sob regime de concessão, mediante a cobrança de tarifa dos usuários para cada uma das linhas ou grupo de linhas de ônibus do Sistema de Transportes coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais. |
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Tipo | Técnica e Preço | |
Prazo de execução | 28 (vinte e oito) anos | |
Entrega das propostas | Até às 17 horas (dezessete horas) do dia 08/09/2014.
As propostas deverão ser protocolizadas no Setor de Protocolo da Cidade Administrativa, no 1º andar do Prédio Minas, à Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/nº, Edifício Minas – Serra Verde – Cidade Administrativa, em Belo Horizonte. |
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Abertura das propostas |
Às 11 horas (onze horas) do dia 11/09/2014. SETOP - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, 9º andar do Prédio Minas – Plenária, Rodovia Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –CEP: 31.630-900. |
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Erratas |
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Duvidas |
PERGUNTA 01 - Consta no Edital que, a cada tempo de viagem de no máximo 3hs30min é obrigatório uma parada para descanso. A empresa deve informar o nome e a localização do ponto de parada, assim como o tempo previsto (se 15min ou 30min), acrescentando este tempo ao tempo de percurso parcial da respectiva seção. Constam, no QOS (tempo previsto por seção) e no QUADRO DE TARIFAS (OUTRAS OBSERVAÇÕES), campos de saída mas não há informação de onde deve constar esta entrada dos dados de Tempo de Parada na planilha. Esta entrada dos dados pode/deve ser feita no Q5, criando-se colunas adicionais com o tempo de parada e a respectiva localização da mesma? Consta no Edital somente que no campo “OUTRAS OBSERVAÇÕES deve ser indicada a localização, o nome e o tempo de parada. Além disso somar este tempo ao TEMPO de Percurso Parcial da seção envolvida. RESPOSTA 01: O arquivo “Q5” não deverá ter sua estrutura modificada. O Item 5.1 do Anexo I contém a seguinte informação: “Tempo de Parada – A cada três horas e trinta minutos, é obrigatório uma parada para o PERGUNTA 02: Algumas das linhas licitadas nos editais 013/2014 a 025/2014 possuem a característica de linha suburbana, portanto são linhas nas quais a venda de passagem é feita diretamente no interior dos veículos, dessa forma, diferentemente do que ocorre com os serviços de características rodoviárias, não há venda de bilhetes de passagem em terminais rodoviários ou locais assemelhados. Diante dessa característica peculiar entendemos que não é possível apresentar a “disponibilidade de pontos de venda de passagem ou locais destinados para este fim” (conforme previsto no anexo I – Projeto Básico), tendo em vista que tais locais não existem na operação das linhas com características suburbanas. Dessa forma a pontuação referente ao item 2.5 do Anexo XV não será aplicado para tais linhas. Está correto nosso entendimento? PERGUNTA 04: O edital 18/2014 informa que comprovação da venda de passagens será feita através de documentos de propriedade, contratos de locação, escrituras e registro de imóveis. No caso da venda de passagens terceirizada através de agenciamento, não existe contrato de locação, nem escritura ou registro e imóveis. Podemos comprovar juntando apenas o contrato de terceirização, e neste caso sem escritura ou contrato de aluguel? |
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Decisão | ||
Convocação | ||
Arquivos para download |
NOVO- Arquivos Q4 - RETIFICAÇÃO 31.07.2014 ATA Abertura_Edital 018 2014 11 09 ATA de Julgamento da Proposta Técnica ATA da apresentação do resultado da Proposta Técnica A comissão Especial de licitação informa que as cópias solicitadas estão disponíveis para retirada desde 21/10/2014. |